sexta-feira, 8 de julho de 2011

Presidente da agmesp carlos alexandre braga e deputado chico sardelli solicitam porte funcional e particular 24 horas para as guardas

O deputado estadual Chico Sardelli (PV) e o presidente da Associação das Guardas Municipais, Carlos Alexandre Braga, participaram na tarde desta quinta-feira (7-7) de reunião na sede da Polícia Federal, em São Paulo, com o superintentende substituto da PF, delegado dr. Carlos Tadeu, e com a chefe da Delegacia de Armas (Delarm), dra. Juliana Rezende Silva de Lima. No encontro, foi apresentado um ofício solicitando porte de armas para as guardas municipais no Estado.

Sardelli, que é coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Guardas Municipais, disse que o objetivo da solicitação é atender nas necessidades dos guardas e da população. "Os gms trabalham constantemente em situações de alto risco nas ruas e necessitam estar melhor equipados para defender a segurança da população".

Segundo  Braga, a superintendência da PF vai analisar o pedido e as GMs deverão fazer uma solicitação individual para o porte funcional e particular por 24 horas, desde que atendam a legislação. "Para obter o porte, as guardas terão que cumprir os requisitos do Estatuto do Desarmamento", adiantou.
SEGUE ABAIXO A ÍNTEGRA DO OFICIO:


Exmo. Sr. Superintendente Regional da PF
Oficio 1532/AGMES/Presidência /2011.      
Assunto: Porte Funcional e Porte Particular para o integrante da Guarda Civil Municipal
Ilmo Sr,
Sirvo-me deste instrumento para solicitar a V. Sª a análise e viabilidade de concessão de porte de arma particular aos integrantes das Guardas Civis Municipais do Estado de São Paulo.
            Isto se faz necessário pois, no cumprimento das suas atribuições institucionais previstas no Artigo 144, § 8º, da Constituição Federal, os integrantes da Guarda Municipal acabam atuando no combate direto da criminalidade, executando ações de policiamento comunitário preventivo, por meio de ações integradas ou em apoio aos  demais organismos estaduais se segurança pública instalados no município, por exemplo:
           - Operações preventivas e repressivas com a Polícia Civil do Estado; 
           - Cumprimento de mandados de Busca e Apreensão e Mandados de Prisão em apoio à Polícia Civil;
          - Atividades de apoio a Policia Civil como escrivães e investigadores “ A DOC” em diversas cidades;
           - Custódia e Condução de Presos em Flagrante Delito aos Estabelecimentos Prisionais da Região Metropolitana de Campinas;
           - Operações Policiais em conjunto com a Polícia Militar em áreas de incidência criminal elevada.
Oportuno registrar que  vários Guardas Municipais tombaram no cumprimento do dever e ainda foram vítimas  de ataques  da facções criminosas no Estado de SP.
Assim, as razões expostas, entre outras já remetidas à apreciação de V.Sª  demonstram que as Guardas Civis Municipais estão enquadradas na previsão normativa estabelecida no parágrafo único, do artigo 3º, da Portaria DFP nº 365, de 15 de agosto de 2006, a saber: “... poderão autorizar por meio de ato administrativo específico e fundamentado, o Porte de Arma de fogo funcional, fora de serviço a integrantes das Guardas Municipais com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando a medida se justificar por razões excepcionais”.
Tal questão será objeto de expediente adequado a ser remetido oportunamente,por cada Guarda Municipal envolvida, no entanto, com a finalidade de proporcionar aos nossos servidores condições mínimas de segurança pessoal, solicito a avaliação quanto a possibilidade de conceder aos Guardas Municipais, possuidores de arma particular, devidamente registrada no SINARM, o porte de arma particular, na forma prevista nos Artigos 6º, Inc. IV, Artigos 10 e 11, da Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, c.c. Artigo 41 e seguintes, do Decreto nº 5.123, de 01 de julho de 2004 e Artigo 9º, da Portaria nº 365,  de 15 de agosto de 2006.
Cumpre deixar consignado que os integrantes a serem contemplados com o porte de arma particular cumprem todos os requisitos legais para a concessão.
No aguardo de um pronunciamento favorável, antecipamos nossos agradecimentos e reiteramos protestos de consideração e respeito.
Atenciosamente,                                
 Louveira, 07  de julho de 2011.
“SAUDAÇÕES EM AZUL-MARINHO”
Carlos Alexandre Braga
PRESIDENTE DA AGMBRASIL- AGMESP

Ilmº Sr.
Ilmo Sr. Dr. Roberto Ciciliati  Troncon Filho
DD Superintendente Regional do DPF/SP


http://www.guardasmunicipaisbrasil.com.br/

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